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Obrigatoriedade do uso do Ponto...
Fonte: CLT - Consolidação das Leis do Trabalho
Obrigatoriedade do Ponto:
Segundo CLT, para estabelecimentos com mais de dez (10) funcionários estão obrigadas a elaborar um controle da jornada de trabalho. Este controle pode ser manual, mecânico ou eletrônico, no entando, deverá conter (CLT, art. 74, 2º):
- o horário de entrada;
- o horário de saída;
- pré-assinalação do horário de almoço;
- assinatura do empregado.
Obs.: de acordo com o art. 13 da Portaria MTPS 3.626/91, as empresas que elaborarem o controle com os dados acima estão dispensados do Quadro de Horário. Isto já de long data, concebeu pelo uso a máquina de controle de ponto que entendem os fabricantes necessita ter no mínimo:
- display explicativo;
- leitor (crachás, impressão digital, impressora de cartões...);
- teclado (caso de esquecimento do crachá pelo funcionário);
- memória para armazenamento e backup para os registros de ponto;
- possuir relógio e calendário interno;
- possuir bip (sinal sonoro que confirme o registro de ponto para cegos);
Sugere-se, que para uma compra de produtos, a empresa deverá buscar pela legislação vigente e caso não seja específica deverá então basear-se no bom senso e na finalidade do equipamento para que esteja protegido perante a lei no futuro.
Comentário:
É recomendado que toda empresa adote o cartão ou "espelho do ponto", mesmo que tenha menos de 10 (dez) funcionários, desta forma, a empresa resguarda-se de futuros questionamentos, multas ou reclamatórias trabalhista. Salienta-se também que, se feito em modo manual, o mesmo não poderá ter rasuras.
Das várias formas de registros a mais recomendada é a de relógio ponto eletrônico via crachás de identificação, ou melhor ainda Ponto eletrônico via registro biometria digital (antifraude - onde somente o próprio colaborador registrará o seu ponto). Desta forma através de sistema de apuração eletrônico, o processo de faltas, horas extras, adicional noturnos, e outros, são feitos automaticamente facilitando o processo e agilizando os trabalhos do departamento de pessoal.
"Observar novos produtos a partir de 2010 conforme exigência portaria 1.510 do Ministério do Trabalho e Emprego".
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