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PORTARIA Nº 2.686, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011.
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28/12/2011
Prorrogação Portaria com início para 02/04/2012. Veja interpretação sobre Grupo Econômico.

Portaria MTE Nº 2686 DE 27/12/2011 (Federal)

REP... sobre ponto de vista "Mesmo Grupo Econômico" conforme fiscalização M T E.

As empresas do mesmo grupo econômico assim serão consideradas quando a participação acionária é majoritária em uma ou mais empresas, portanto é uma empresa que possui a maioria das ações de outras empresas e que detem o controle de sua administração e políticas empresariais. É uma sociedade gestora de participações sociais e que administra o conglomerado de um determinado grupo. Se mesmo endereço seguindo estas regras, sim considera-se possibilidade de um mesmo REP para às empresas.

Data D.O.: 28/12/2011

Altera o prazo para o início da utilização obrigatória do Registrador Eletrônico de Ponto - REP, previsto no art. 31 da Portaria MTE nº 1.510 de 2009.

 

O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego Interino, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 74, § 2º, e 913 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943,

Considerando o disposto na Portaria nº 1.979, de 30 de setembro de 2011 e as dificuldades operacionais ainda não superadas em alguns segmentos da economia para implantação do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto - SREP,

Resolve:

Art. 1º O art. 31 da Portaria nº 1.510, de 21 de agosto de 2009, somente produzirá efeitos:

I - A partir de 2 de abril de 2012, para as empresas que exploram atividades na indústria, no comércio em geral, no setor de serviços, incluindo entre outros, os setores financeiro, transportes, construções, energia, saúde e educação;

II - A partir de 1º de junho de 2012, para as empresas que exploram atividade agro-econômica nos termos da Lei nº 5.889, de 8 de julho de 1973;

III - A partir de 3 de setembro de 2012, para as microempresas e empresas de pequeno porte, definidas na forma da Lei Complementar nº 126/2006.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ROBERTO DOS SANTOS PINTO

Link do Diário Oficial da União onde consta a publicação:
 

Fonte: PORTARIA Nº 2.686, e MESMO GRUPO ECONÔMICO
Identifica Automação Ltda - Caxias do Sul, RS - Fone: (54) 32021991 ou (54) 30289591